Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate acerca da possibilidade de se garantir ao trabalhador , que exerce a função de caixa executivo na Caixa Econômica Federal, o direito ao intervalo de pausa para descanso detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT.
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que o autor, caixa bancário, não exercia preponderantemente a função de digitação, razão pela qual reputou não devidos os 10 minutos de intervalo.
SBDI-1 firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não contém disposição específica exigindo a…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
SBDI-1 firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não contém disposição específica exigindo a…
Direito do Trabalho
Intervalo do digitador
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