Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, § 1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 –Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 e in 40 do TST
Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423 do TST – cancelada em 30/6/2025, pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior – era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos…
É incontroverso nos presentes autos que o contrato de trabalho do autor teve início e fim antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, razão por que as regras de direito material decorrentes da reforma trabalhista não são aplicáveis ao caso concreto.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte…
Direito Civil
Nulidade do acordão por negativa de prestação jurisdicional
No caso dos autos, a Corte Regional asseverou que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os requisitos da equiparação salarial, notadamente a identidade de funções.
N a hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, sobre o tema, " o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que não ataca as razões de decidir do acórdão regional, assim como trata de matéria não…
A decisão do Regional, quanto ao deferimento do adicional de insalubridade em grau médio, nos moldes da NR 15, anexo 13, da Portaria nº 3.214/78 do MTE, em razão do contato com o agente químico hidrocarboneto, e quanto à ausência de insalubridade em relação…
Extrai-se da decisão regional que foram deferidos os minutos residuais gastos pelo reclamante no trajeto interno, bem como aqueles destinados à troca de uniforme, totalizando 25 minutos diários a título de horas extras.
Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador.
O TRT afastou a condenação ao pagamento em dobro das férias por entender que o art. 134, § 2º, da CLT, na redação vigente à época do contrato de trabalho, de fato, vedava o parcelamento das férias individuais para maiores de 50 anos, mas o art. 139, §1º, da…
Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/17.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
Equiparação salarial
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