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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 11602-32.2016.5.15.0083

Jornada de trabalho: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
  • Incorporação ao salário-hora
  • Norma coletiva com vigência expirada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXPIRADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. A decisão embargada, com fundamento na ADPF 323, concluiu que não procede o argumento de que a cláusula que previa a incorporação do DSR passou a integrar a remuneração dos empregados, em razão da ultratividade, porquanto o STF decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST. No caso, cumpre esclarecer que o debate não detém aderência com o decidido no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto não se trata de rechaçar a validade de norma coletiva durante seu período de vigência, mas de analisar a validade da incorporação do DSR ao salário-hora do empregado, conquanto já escoado o período de vigência da norma coletiva que autorizou tal procedimento. Embargos de decaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer dos embargos de declaração com relação ao tema "Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Súmula 429 do TST. Ausência de transcendência."; II) dar provimento aos embargos de declaração, quanto ao tema "DSR. Incorporação ao salário-hora. Norma coletiva com vigência expirada. Ausência de aderência ao tema 1046 do STF", apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Contagem de Minutos Residuais

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