Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório, que o autor despendia, por dia, o total de 20 minutos com o deslocamento entre o local de trabalho e a portaria da empresa e vice-versa.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do trânsito em…
Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,…
I –ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do…
A controvérsia diz respeito às horas extras devidas em decorrência de minutos residuais que ultrapassem 10 (dez) minutos diários à disposição do empregador.
Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, acolheu o pedido de pagamento de horas extras e reflexos.
TEMA 169 DA TABELA DE IRR A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.
No caso, é inviável a análise do tema “índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas”, na medida em que se trata de inovação recursal, uma vez que a parte não se insurgiu em relação a essa matéria no recurso de revista…
O Tribunal Regional, quanto às horas de trajeto, concluiu que são devidas 2h20 diárias relativas ao tempo gasto em viagem pelo Autor, registrando que " o Reclamante narrou com absoluta clareza sua jornada de trabalho, afirmando desde a petição inicial que na…
ALCANCE DA DECISÃO DO STF NO RE 1.476.596 EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO CASO ESPECÍFICO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da…
Nos termos do § 1º do art. 896 da CLT, compete ao Tribunal Regional do Trabalho realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, com exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, sem que isso configure usurpação da competência do TST…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado
ALCANCE DA DECISÃO DO STF NO RE 1.476.596 EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NO CASO ESPECÍFICO DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula nº 126, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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