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Jurisprudências

TSTED-RR 1261-10.2016.5.09.0892

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: abono

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto a decisão foi clara ao tratar da questão atinente à impossibilidade d o cômputo do tempo inferior a 10 minutos diários como tempo à disposição da Reclamada para fins de horas extras, nos exatos termos da Súmula 429 desta Corte, não havendo que se falar em omissão. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 4% (quatro por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 4.220,06 (quatro mil, duzentos e vinte reais e seis centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Abono

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