Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, relacionado à redução das desigualdades sociais e regionais, além de…
Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, relacionado à redução das desigualdades sociais e regionais, além de…
Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, relacionado à redução as desigualdades sociais e regionais, além de…
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a exigibilidade da contribuição para o PIS e para Cofins sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, garantida a compensação tributária.
Portanto, trata-se de ato irrecorrível, salvo se demonstrado erro evidente, o que não é o caso dos autos. No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.423.595/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 17/6/2019;
Processo Civil
Encaminhamento dos autos à coordenadoria de processamento de feitos
A questão jurídica inicialmente submetida a julgamento no Tema 1.239 do STJ consistia em "definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área…
A questão jurídica inicialmente submetida a julgamento no Tema 1.239 do STJ consistia em "definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área…
O entendimento desta Corte Superior é o de que não incide contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas provenientes da venda de mercadorias para empresas localizadas…
A não interposição de recurso extraordinário, quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processo Civil
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