A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A partir do julgamento do RE 958.252 pelo STF, a matéria relativa à licitude da terceirização de atividade-fim foi pacificada e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao…
PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA No Tema 29 da Tabela de IRRs deste Tribunal determinou-se a suspensão dos processos que versem sobre o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e empresas…
Diante da potencial contrariedade entre a tese firmada no acórdão regional recorrido e àquelas consolidadas nos Temas 725 e 383 do STF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Temas 725 e 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030,…
Processo Civil
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Temas 725 e 383 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030,…
Processo Civil
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC em face das decisões do STF nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação exercido.
Direito Constitucional
Terceirização de serviços
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