Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 713-13.2014.5.08.0106

Terceirização: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Tomador de serviços
  • Ônus da prova
  • Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 958.252

Ementa

RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 958.252 - Tema 725, deve ser provido o apelo. Juízo de retratação exercido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a possível violação do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, tendo em vista as teses fixadas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida - Tema 725 -, deve ser provido o apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis : "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Logo, não se constatando a existência de fraude na terceirização de serviços, conclui-se que o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC: I - dar provimento ao agravo e passar à análise do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, II, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO", por violação do art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização dos serviços e, em consequência, afastar o vínculo de emprego reconhecido com a tomadora dos serviços, bem como afastar a isonomia salarial, por todo o período contratual, julgando improcedente a reclamação. Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando isenta a parte reclamante do pagamento de custas por ser beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa Cominatória / Astreintes; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.