A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir que não restou comprovada a irregularidade do pagamento do PIV.
A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir que não restou comprovada a irregularidade do pagamento do PIV.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A reclamada adverte sobre a necessidade de notificação do Sindicato Profissional como litisconsorte necessário, sob pena de nulidade em afronta aos artigos 611-A, § 5º, e 912 da CLT; 14 e 114 do CPC;
A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir que não restou comprovada a irregularidade do pagamento do PIV.
Constatado o equivoco da decisão agravada, o agravo deve ser provido para determinar o julgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
A Corte Regional decidiu que "o labor extraordinário habitual autoriza a descaracterização do regime de compensação de horários pactuado entre as partes.
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que ocorrida a extinção do contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que…
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
A questão não comporta maiores digressões, ante a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 823 de sua Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo…
A discussão se refere à aplicabilidade das normas introduzidas pelo Lei n.º 13/467/17, com vigência a partir de 11/11/17, aos contratos de trabalho em curso.
Cinge-se a controvérsia a definir se o art.59-B, parágrafo único, da CLT pode ser aplicado aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei nº 13.467/2017.
Direito Civil
Acordo de compensação
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