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Jurisprudências

TSTRR 22696-64.2017.5.04.0271

Intervalo da mulher (art. 384 da CLT): situações anteriores e posteriores à lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo da mulher (art. 384 da CLT)
  • Situações anteriores e posteriores à lei nº 13.467/2017
  • Tempus regit actum
  • Inexistência de direito adquirido a regime jurídico
  • Substituição Processual
  • Prescrição

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. Constatado o equivoco da decisão agravada, o agravo deve ser provido para determinar o julgamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. PROVIMENTO. Potencializada a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528- 80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 2. Portanto, a nova disciplina legal a respeito do art. 384 da CLT é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar o pagamento das parcelas referentes às horas extras decorrentes da não concessão do intervalo de 15 minutos, previsto no artigo 384 da CLT, até o dia 10/11/2017.

Indexação

Substituição Processual; Prescrição; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Substituto Processual

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