I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional manteve o entendimento de que a prescrição aplicável às diferenças de FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação, em face do reconhecimento da natureza salarial da parcela, é a quinquenária.
Processo Civil
Prescrição do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação
Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade ao item II da Súmula 362 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe .
No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 27/08/1988, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, mantém-se o regime jurídico celetista para…
Direito do Trabalho
Não estável na forma do art. 19, caput, do adct
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