TSTRR 1732-49.2017.5.08.0106
Prescrição: depósitos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Prescrição
- Depósitos do FGTS
- Regime jurídico único
- Transmutação de regime
- Período celetista
- ARE nº 709.212/DF
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. ARE Nº 709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 13/11/2019. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. SÚMULA 362, II, DO TST. AGENTECOMUNITÁRIODESAÚDE. REGIME CELETISTA. ART. 8º DA LEI FEDERAL 11.350/06. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade ao item II da Súmula 362 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe . II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. ARE Nº 709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 13/11/2019. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. SÚMULA 362, II, DO TST. AGENTECOMUNITÁRIODESAÚDE. REGIME CELETISTA. ART. 8º DA LEI FEDERAL 11.350/06. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no ARE 709.212, em 13/11/2014, alterou o prazo prescricional da pretensão relativa ao recolhimento do FGTS, de trinta para cinco anos, modulando os efeitos quanto à pronúncia da prescrição relativa aos depósitos para o FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), conforme nova redação da Súmula nº 362 desta Corte Superior. Nesse aspecto, esta Corte Superior tem decidido no sentido de não ser aplicável o prazo quinquenal às demandas que contemplem pretensões cujas prescrições tenham se iniciado antes da decisão proferida pelo STF no ARE 709.212. II. No caso vertente , trata-se de agente comunitário de saúde, na forma do o art. 8º da Lei n. 11.350/2006, que postula os depósitos do FGTS desde o início do contrato. Consta do acórdão regional que a parte reclamante foi admitida por meio de processo seletivo em 14/10/2003 para o exercício de cargo regido pela CLT e que, em 15/12/2015, o Município editou a Lei 385, passando a submetê-la ao regime jurídico estatutário. Nesse cenário, o Tribunal Regional concluiu pela validade da transmudação do regime jurídico e declarou a prescrição quinquenal da pretensão referente aos depósitos de FGTS, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. III. Todavia, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 22/11/2017, dentro do prazo bienal posterior a alteração do regime, e que o prazo prescricional já se encontrava em curso quando do julgamento do ARE 709.212 pelo STF, o decidido pelo Tribunal Regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior e com a modulação dos efeitos daquela decisão proferida pelo STF, devendo incidir o prazo prescricional trintenário a pretensão referente aos depósitos do FGTS. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade do item II da Súmula 362 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que se decretou a prescrição trintenária da pretensão de recolhimento dos depósitos do FGTS. Custas processuais inalteradas.
Indexação
FGTS