Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os arestos invocados nas razões dos embargos desservem ao conflito de teses, à luz da Súmula 458 do TST, pois não discutem a questão da multa do art. 1.021, § 4º, da do CPC sob o enfoque de dispositivo constitucional idêntico ao interpretado pela Turma ou de…
O debate dos autos cinge-se à verificação do direito do autor ao intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78 do MTP) quando, de um lado, a medição de temperatura no local de trabalho acima dos níveis de tolerância previstos…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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