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Súmulas

TSTSúmula 458

Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimen-to. Recurso interposto após vigência da lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894, da CLT.

Enunciado

Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

Precedentes da súmula

  • E-RR - 104800-58.2006.5.03.0035
  • E-RR - 122300-76.2003.5.02.0066
  • E-ED-RR - 77200-62.1999.5.15.0071
  • E-ED-RR - 48640-85.2006.5.04.0002
  • E-RR - 99300-48.2004.5.02.0022
  • E-RR - 178300-73.2006.5.15.0052
  • E-AIRR - 56840-73.2006.5.15.0035
  • E-A-AIRR - 63440-55.2008.5.02.0471

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