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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 194-91.2023.5.13.0006

Procedimento sumaríssimo: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL IMPRESTÁVEL AO CONFLITO DE TESES (SÚMULA 458 DO TST). Os arestos invocados nas razões dos embargos desservem ao conflito de teses, à luz da Súmula 458 do TST, pois não discutem a questão da multa do art. 1.021, § 4º, da do CPC sob o enfoque de dispositivo constitucional idêntico ao interpretado pela Turma ou de súmula de jurisprudência, até mesmo porque o próprio acórdão turmário recorrido decidiu a questão apenas sob a ótica de norma infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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