A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre multas dos arts. 467 e 477 da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base na iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, que considera inaplicável a Súmula nº 388 desta…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (ausência dos pressupostos extrínsecos de cabimento previstos nos incisos II e III do §1.º-A do art. 896 da CLT), não…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 437, I e III , do TST.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "juros e correção monetária. empresa em recuperação judicial" e "multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das…
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula nº 388 desta Corte só se aplica às empresas…
Esta Corte Superior tem vasta jurisprudência no sentido de que a Recuperação Judicial não inibe a empresa de cumprir com seus compromissos firmados por meio de contrato trabalhista, tampouco o isenta de adimplir suas obrigações em atenção às multas dos…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do (tema " multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT " ), pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com entendimento consolidado nesta Corte Superior.
Direito do Trabalho
Multa dos arts. 467 e 477 da CLT
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