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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11218-97.2016.5.15.0009

Intervalo intrajornada: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437 , I E III , DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 437, I e III , do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pelas 8 Turmas do TST, no sentido de que somente a massa falida não se sujeita ao pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, conforme dispõe a Súmula nº 388 do TST, não se aplicando tal prerrogativa às empresas em recuperação judicial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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