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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

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873 decisões

14

MAI 2024

TSTAg-AIRR 0000418-85.2021.5.13.0010

Execução: ausência de garantia do juízo

A isenção do depósito recursal em fase de execução não é regulada pelo art. 899, § 10, da CLT, haja vista a existência de dispositivo específico, qual seja, o art. 884, § 6º, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, que excetua da garantida a execução…

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

13

DEZ 2023

TSTRR 95-30.2022.5.08.0125

Deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada

A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento dascustasprocessuais no prazo alusivo ao recurso implica adeserção do apelo, incumbindo à parte recorrente demonstrar a efetiva satisfação desse ônus.

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada
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