É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo…
Processo Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
A decisão está fundamentada na ausência de prova do fato constitutivo do direito vindicado, havendo a parte reclamante indicado, no presente agravo, contrariedade à Súmula nº 413 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, que não tratam…
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que "Aplica-se ao presente caso, portanto, a regra prevista no art. 458 da CLT, devendo ser considerado o benefício de auxílio-alimentação uma prestação "in…
A aplicação de verbete jurisprudencial de direito material, em ordem a afastar divergência jurisprudencial, nos termos do art. 894, II, da CLT, constitui decisão de mérito, com efeito substitutivo, conforme se depreende do item II da Súmula n.º 192 do TST.
Direito Constitucional
Preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito
A ação rescisória consiste em ação autônoma de impugnação, cujos fundamentos são específicos e vinculados às hipóteses legais previstas no art. 966 do CPC.
Direito Constitucional
Preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito
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