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Súmulas

TSTSúmula 413

Ação rescisória. Sentença de mérito. Violação do art. 896, "a", da CLT.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação em decorrência do CPC de 2015 - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

Enunciado

É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

Precedentes da súmula

  • AR - 18-21.1982.5.55.5555
  • AR - 9-49.1988.5.55.5555
  • AR - 24-57.1984.5.55.5555
  • AR - 64765-28.1992.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-2

413. Ação rescisória. Sentença de mérito. Violação do art. 896, "a", da CLT.

É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

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