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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12617-40.2016.5.15.0017

Reflexos do ticket alimentação: decisão fundamentada na ausência de prova do fato constitutivo do direito vindicado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reflexos do ticket alimentação
  • Não reconhecimento
  • Acúmulo de funções
  • Aplicação da diretriz contida na súmula nº 126 do TST
  • Óbice de natureza processual
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REFLEXOS DO TICKET ALIMENTAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão está fundamentada na ausência de prova do fato constitutivo do direito vindicado, havendo a parte reclamante indicado, no presente agravo, contrariedade à Súmula nº 413 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, que não tratam da comprovação da natureza salarial do ticket alimentação. II. Na decisão está descrito que, não obstante a parte reclamante alegue a natureza salarial desde a admissão (ocorrida em junho/2013), apresentou normas coletivas apenas referentes aos anos de 2015 e 2016. III. A questão jurídica debatida não atende a nenhum dos critérios da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , em que pese a parte recorrente sustentar ser incontroversa a sua a admissão na função de "auxiliar de limpeza", mas ter trabalhado em alegado desvio de função, por se ativar na atividade de "copeira", não sendo necessário o revolvimento da matéria fática, a Corte Regional pontuou o desempenho de atividades compatíveis com o trabalho contratado, decorrente a distribuição de tarefas do jus variandi e sem ocorrer desequilíbrio na relação jurídica. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não analisada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e com a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Julgados. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior ou pelo STF, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho

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