I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 30/11/2017, sob a égide do CPC de 2015. A autora, contudo, apontou como fundamento para a Ação Rescisória o art. 485, V do CPC/1973.
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, IV e V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado na execução que se processa na reclamação de origem, por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região, manteve a conclusão no…
Nos termos da jurisprudência desta Subseção, estando a ação rescisória fundada no inc. V do art. 966 do CPC e tendo havido a indicação de manifesta afronta ao inc. XV do art. 7º da Constituição da República na petição inicial, o entendimento concentrado nas…
Direito do Trabalho
Reflexos das horas extras nas folgas compensatórias
II O pleito rescisório veio calcado em violação manifesta do art. 5º, II, LIV e LV, 7º, XXIX, da Constituição Federal, 11 da CLT, 332, § 1º, e 487, II, do CPC/2015, além de contrariedade às Súmulas 153 e 308 do TST.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no inciso V do art. 485 do CPC de 1973, com o propósito de rescindir sentença homologatória de acordo.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Sapucaia do Sul, com fulcro no art. 966, V e §5º, do CPC, em que se pretende rescindir decisão que deferiu horas extras à ré em razão do reconhecimento de que a carga horária de 30h semanais estabelecida…
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou improcedente a ação rescisória, por entender que se aplica ao caso o óbice da Súmula nº 298, I e II, do TST à pretensão fundada em violação do art. 37 da Constituição Federal e da Orientação…
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou improcedente a ação rescisória, por entender que se aplica ao caso o óbice da Súmula nº 298, I, do TST à pretensão fundada em violação do art. 37 da Constituição Federal e da Orientação Jurisprudencial…
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou improcedente a ação rescisória, por entender que se aplica ao caso o óbice da Súmula nº 298, I e II, do TST à pretensão fundada em violação do art. 37, caput, da Constituição Federal e da Orientação…
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, V, do CPC, apontando a inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, bem como a violação dos artigos 37, X, 61, § 1.º, II, "a", e 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal e…
Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, III e V, do CPC, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo extrajudicial proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha/RS, nos autos da ação subjacente.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com amparo nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC.
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a égide do CPC de 2015
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, contra acórdão do TRT que manteve a nulidade da dispensa do réu, com determinação de sua reintegração, em razão da ausência de motivação do ato demissional; alega-se que o…
Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, III e V, do CPC, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo extrajudicial proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha/RS, nos autos da ação subjacente.
Direito do Trabalho
Sentença homologatória de acordo extrajudicial
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