I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Fundamenta-se a pretensão rescisória na violação literal dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, “a” e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, além dos arts. 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.
A adoção de partes da sentença, como o relatório, a remissão ao parecer do Ministério Público do Trabalho como razões de decidir, ou a análise sobre a prova, não configura ausência dos requisitos da decisão, máxime quando se constata que houve fundamentação…
A configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como…
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015 para desconstituir acórdão do TRT que manteve a solidariedade da autora em decorrência da ilicitude da terceirização de atividade-fim.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento de embargos nos autos E-RR-252-19.2017.5.13.0002, na sessão de 20.3.2023, fixou a tese de que a EBSERH " tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de…
Cuida-se de recursos ordinários em ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC) e em erro de fato (art. 966, VIII, do CPC).
A pretensão rescisória tem por objeto acórdão em que declarada fraude à execução e tornada ineficaz a doação de bem imóvel da executada para seu filho (autor dos embargos de terceiro). O pedido vem amparado no art. 966, V e VIII, do CPC.
Os Tribunais Superiores têm admitido amplamente o desprovimento de recursos de forma monocrática, com base no art. 932 do CPC, em nome da celeridade e economia processual, quando a decisão recorrida encontra-se em consonância com entendimento já consolidado…
Segundo o princípio da persuasão racional, “o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento” (art. 371 do NCPC).
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, III, IV, V e VIII, do CPC, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, nos autos da ação subjacente.
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a égide do CPC de 2015
Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no incisos V do art. 966 do CPC.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 248 e 660 do STF).
Direito do Trabalho
Sucessão trabalhista
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