Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
Processo Civil
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugnou, concretamente, o fundamento que levou à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
A ausência de impugnação específica do fundamento adotado para inadmissão do recurso especial, consistente na incidência da Súmula n. 7/STJ, atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ.
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, diante da imprescindibilidade de reexame do conjunto fático-probatório para afastar o concurso material e reconhecer a continuidade delitiva…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Constatado que nas razões do agravo em recurso especial não houve impugnação, de forma especificada, de todos os fundamentos para não admissão do recurso especial, o agravo em recurso especial não merece conhecimento, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.
Para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, o único recurso cabível é o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal de origem.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182 do STJ e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Processo Penal
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