Na origem: ação ordinária de indenização ajuizada pela Agravada contra a Fundação Hospital Centenário - FHCSL em que objetiva a sua reintegração e pagamento de salários, décimo terceiro, férias com adicional de 1/3 e parcelas remuneratórias habitualmente…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em agravo de instrumento que versava sobre legitimidade passiva em demanda relativa ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Na origem, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 279/STF, por não se limitar a reenquadramento jurídico dos fatos.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por entender que a revisão da conclusão quanto à validade das CDAs demandaria reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. A decisão considerou a presença do seguinte óbice à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta a dispositivo legal.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o único recurso cabível para suscitar eventual equívoco na aplicação, pelo Tribunal de origem, da sistemática prevista nos arts. 1.030 e 1.040 do CPC/2015 é o agravo interno a ser julgado pelo próprio…
O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
Processo Civil
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ, além de, quanto a um dos recorrentes, assentar a ausência de prequestionamento de matéria federal.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante descurou de impugnar especificamente os fundamentos utilizados pela Vice-Presidência do TJMA para obstar o trânsito do especial, mormente o óbice da Súmula n. 7/STJ.
Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de que maneira entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de deficiência na fundamentação. Súmula n. 182 do STJ.
Na origem, o recurso especial não admitido, por necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmulas n. 7 do STJ e n. 279 do STF), pretensão de superação de jurisprudência, inexistência de violação frontal a norma federal, ausência de vícios do art. 1.022…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face dos seguintes fundamentos: a) ausência de desrespeito à legislação e b) incidência da Súmula 7/STJ.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno.
Processo Civil
Ausência de formalismo exacerbado
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