Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem dirime integralmente, de forma motivada e suficiente, as questões postas à sua apreciação, cuidando-se apenas de insatisfação da parte com o provimento contrário.
1 – Nos termos de todos os julgados desta SbDI-2, há carência de ação por ilegitimidade ativa "ad causam" de empregado atingido para o ajuizamento de ação rescisória em seu nome porque não foi parte no processo principal nem é considerado terceiro…
Direito do Trabalho
Ilegitimidade ativa "ad causam" de empregado atingido
1 – Nos termos de todos os julgados desta SbDI-2, há carência de ação por ilegitimidade ativa "ad causam" de empregado atingido para o ajuizamento de ação rescisória em seu nome porque não foi parte no processo principal nem é considerado terceiro…
Direito do Trabalho
Ilegitimidade ativa "ad causam" de empregado atingido
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
Direito Constitucional
Alegação de omissão
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