O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais negou provimento ao recurso ordinário.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Em 03/06/2020, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 597.124, que culminou com a fixação da tese do Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral, de observância obrigatória.
STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que “sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.
Não há preclusão da pretensão de análise de matéria nesta fase extraordinária, quando a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, proferida sob a égide da IN 40/16, manifesta-se no sentido de julgar prejudicada a apreciação dos temas…
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " o reclamante exerceu a função de Piloto de Jumbo na área da reclamada localizada no Porto de Vitória (Ilha do Príncipe).
Caso em que, da soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, realizada pelo Tribunal Regional e insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (S.
Direito do Trabalho
Adicional de risco do trabalhador portuário com vínculo permanente
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 597.124/PR (Tema 222), analisou a possibilidade de extensão do adicional de risco —previsto no art. 14 da Lei n.º 4.860/1965 e destinado ao trabalhador portuário com vínculo…
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – ADICIONAL DE RISCO – TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão…
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – ADICIONAL DE RISCO –TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão…
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