Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a inadmissibilidade de recurso extraordinário.
Direito Tributário
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a Recurso Extraordinário para afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo…
Direito Tributário
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Agravo interno na reclamação. constitucional. tributário. ICMS. transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular. alegação de afronta ao que decidido no julgamento da ADC 49 e no tema 1.099 da repercussão geral. reclamação proposta contra…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de pedido de reconsideração interposto contra decisão que julgou procedente a presente reclamação, a fim de cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos do Processo nº…
Direito Tributário
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, que entendeu pela incidência da modulação dos efeitos concedida na ADC 49-ED ao caso dos autos.
Aplica-se, portanto, a modulação dos efeitos definida no julgamento dos embargos de declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49/RN no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia a partir do exercício financeiro de 2024,…
Direito Tributário
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para determinar que o Tribunal de origem realize novo julgamento, observada a modulação de efeitos definida nos embargos de declaração na ADC 49.
O Tribunal julgou os embargos de declaração opostos do julgamento da ADC 49, e, reconhecendo estarem presentes razões de segurança jurídica e interesse social, nos termos do art. 27, da Lei 9.868/1999, entendeu pela necessidade de modular os efeitos…
O Tribunal a quo manteve a sentença, sob fundamento, em resumo, de que a obrigação tributária foi calculada pelo Estado com base no valor médio das operações, em desacordo com o art. 13, § 4º, I, da LC 87/96, que exige a utilização do valor da última entrada…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, que entendeu pela incidência da modulação dos efeitos concedida na ADC 49-ED ao caso dos autos.
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