1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ação Direta proposta pela Confederação Nacional de Serviços em face da Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo, que condiciona a utilização de motocicletas para o transporte individual privado remunerado de passageiros à prévia autorização e regulamentação…
O Tribunal de origem não apreciou as teses ora apresentadas (aventada ausência da devida fundamentação acerca das teses defensivas e decisão com base no Tema n. 967/STF que trata de controvérsia distinta), sem que a parte recorrente versado nos embargos de…
Processo Civil
Inexigibilidade das obrigações previstas em lei municipal
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e pela inaplicabilidade…
Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas e o exame da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos…
Direito do Trabalho
Interposição em 04.10.2024
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