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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 967 · RE 1.054.110

Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 170 da Constituição da República, a possibilidade de afronta ao princípio da livre iniciativa perpetrada por lei que proíbe o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por intermédio de aplicativos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de outubro de 2017
  2. Mérito julgado8 de maio de 2019
  3. Acórdão publicado6 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado17 de junho de 2020

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