Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cumpre registrar, por oportuno, que, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 170 do TST, as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art.…
A causa trata da extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública.
O debate quanto à aplicação de prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) se relaciona ao Tema 153 da Tabela do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, afetada pelo Tribunal Pleno, e detém, portanto,…
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
A causa trata da extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública.
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
O debate quanto à aplicação de prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) se relaciona ao Tema 153 da Tabela do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, afetada pelo Tribunal Pleno, e detém, portanto,…
A causa trata da extensão à Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, das prerrogativas da Fazenda Pública.
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.
EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO QUE TANGE À ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
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