TSTAg-AIRR 0101069-83.2023.5.01.0077
Deserção: sociedade de economia mista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Sociedade de economia mista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Cumpre registrar, por oportuno, que, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 170 do TST, as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, e, portanto, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Assim, ante a constatada deserção, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator