Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme consta da decisão denegatória, a reclamada, sociedade de economia mista, além de sujeita ao regime próprio das empresas privadas, atua em regime concorrencial.
Direito do Trabalho
Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual lhes são inaplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como isenção do pagamento das despesas processuais, nos…
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual lhes são inaplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como isenção do pagamento das despesas processuais, nos…
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual lhes são inaplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como isenção do pagamento das despesas processuais, nos…
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual lhes são inaplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como isenção do pagamento das despesas processuais, nos…
Agravo em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo de instrumento em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo de instrumento em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
No caso em tela, a reclamada (COMLURB), ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, razão pela qual o Regional considerou deserto o apelo.
Agravo em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Agravo de instrumento em que se discute a possibilidade de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Reclamada, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta.
Direito do Trabalho
Comlurb, regido pela lei 13.467/2017
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