TSTAIRR 0100842-13.2023.5.01.0039
Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
- Comlurb
- Sociedade de economia mista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. TEMA 153 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme consta da decisão denegatória, a reclamada, sociedade de economia mista, além de sujeita ao regime próprio das empresas privadas, atua em regime concorrencial. Nesse contexto, aplica-se à hipótese o entendimento insculpido na Súmula nº 170 do TST, a qual prevê que “os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista (...)”. Nessa senda, não há falar em isenção do preparo recursal, no particular. Sob tal enfoque, conquanto intimada para realizar o preparo recursal, a parte recorrente quedou-se inerte. Assim, inegável que o recurso de revista não admite processamento, porquanto deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora