A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional consignou a existência de portarias do Ministério do Trabalho autorizando a redução do intervalo intrajornada, nos moldes do art. 71, § 3º, da CLT, motivo pelo qual manteve a sentença quanto à improcedência das horas extras decorrentes,…
A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre os seguintes pontos: a) Quanto à…
O Regional, ao considerar válida a redução do intervalo intrajornada nos períodos em que houve a autorização de sua redução por meio de portarias do Ministério do Trabalho, afastando a condenação relativa à prestação de horas extras habituais, decidiu nos…
Cinge-se a controvérsia em saber se a doença ocupacional adquirida pelo autor possui nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas na empresa ré.
Cuida-se de controvérsia acerca da prerrogativa do magistrado para fixação da indenização por danos materiais, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.
No caso em tela, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a…
Alega a agravante que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à comprovação da culpa exclusiva/concorrente da vítima pelo acidente de trabalho, grau de…
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir as razões da decisão monocrática.
O Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do…
Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante ao capítulo intitulado, observa-se que a agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto à referida questão,…
A transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é absolutamente insuficiente para atender ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT.
A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada.
Direito Civil
Indenização por dano material paga em parcela única
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