"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
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Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF quanto à indicação genérica dos dispositivos legais e pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
A sentença acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a ação. Opostos embargos de declaração, estes foram acolhidos para afastar os efeitos da decisão anteriormente proferida. O Tribunal de origem, por sua vez, não conheceu do recurso de apelação.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema n. 961 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, quando o sócio é…
Na sentença, julgou-se extinta a execução e se condenou a parte nos ônus sucumbenciais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para inverter a condenação aos ônus sucumbenciais contra o exequente, ente público.
A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.358.837/SP, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu a orientação de que, "observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de…
A discussão consiste em decidir a seguinte questão: "Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados…
A discussão consiste em decidir a seguinte questão: "Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados…
Processo Civil
Execução fiscal
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