Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24-12-1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 2-1-1948.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

81 decisões

24

ABR 2025

STFHC 252.577 ED

Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator

Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual foi negado seguimento à impetração. Os aclaratórios foram recebidos como agravo regimental, diante do caráter infringente do recurso.

  • Processo Penal
  • Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator
  • +4

14

ABR 2025

STJAgInt no REsp 2.174.703

Plano de saúde: fornecimento de medicamento injetável

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, ao fundamento de que a negativa de cobertura de medicamento injetável, por exigir supervisão profissional, se mostrou indevida e em desconformidade com a…

  • Direito do Consumidor
  • Plano de saúde
  • +5

11

ABR 2025

STFHC 253.265 AgR

Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça

Paciente, em cumprimento de pena decorrente de condenações que totalizam 59 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, teve o pedido de progressão ao regime semiaberto indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.

  • Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • +1

06

DEZ 2024

STFHC 248.511 AgR

Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça

Paciente condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).

  • Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • +1

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.