É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O prequestionamento de dispositivos legais demanda manifestação do Tribunal de origem, não bastando a simples oposição de embargos de declaração. Verbete n. 211/STJ.
Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado.
Direito Previdenciário
Alegação de divergência não admissível em recurso especial
Após, sujeita-se à incidência do INPC, índice que deverá ser mantido mesmo após a vigência da Lei n. 11.960/2009. Incidirá, na sequência, a Taxa SELIC a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Controvérsia jurídica submetida à apreciação do STJ sintetizada na seguinte proposição quando da afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.124/STJ): "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos…
Controvérsia jurídica submetida à apreciação do STJ sintetizada na seguinte proposição quando da afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.124/STJ): "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos…
Controvérsia jurídica submetida à apreciação do STJ sintetizada na seguinte proposição quando da afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.124/STJ): "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos…
I - Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que incumbe ao magistrado, na condição de destinatário da prova, determinar aquelas necessárias à adequada instrução do processo, bem como indeferir as diligências reputadas inúteis ou…
III - Registre-se não incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ, porquanto o cenário fático restou devidamente traçado pelas instâncias ordinárias, dispensando reexame probatório. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão…
Direito Previdenciário
Impossibilidade de reafirmação da der para a data de implemento
Discute-se nos autos a competência material da Justiça do Trabalho para julgamento do pedido de reflexos de parcelas trabalhistas reconhecidas em Juízo nos salários de contribuição para fins de complementação de aposentadoria.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
I - Sendo a decisão rescindenda anterior ao julgamento do Tema 995/STJ o qual consolidou o entendimento sobre a matéria, não é cabível o pedido rescisório, por violação à norma jurídica (art. 966, V do CPC/2015), incidindo o óbice da Súmula 343/STF, que…
Direito Previdenciário
Reafirmação da der
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