Trata-se de agravo interno no conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Porto Alegre/RS e o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga/RS, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por menor…
Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã/PR e o Juízo Federal da 1ª Vara de Apucarana/PR, nos autos de ação de desconstituição de registro comercial movida contra a União Federal e a Junta Comercial do…
Processo Civil
Competência entre justiça estadual e justiça federal
O Supremo Tribunal Federal, em 16/9/2024. finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, que estava sob o regime de repercussão geral (Tema 1.234).
A tese firmada no Tema n. 793 da repercussão geral do STF não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda como fundamento para atração da competência da Justiça Federal, mas permite o redirecionamento da obrigação de fazer ou do…
Direito Médico e da Saúde
Desnecessidade de inclusão da união no polo passivo
A pretensão envolve a realização de exame/procedimento cirúrgico de alta complexidade, com financiamento MAC (Média e Alta Complexidade), motivo pelo qual, diante da responsabilidade solidária dos entes federativos preconizada no Tema n. 793/STF, há que se…
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos de Vitória da Conquista/BA, tendo por suscitado o Juízo Federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Vitória da…
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada em desfavor do Município de Osório/RS, do Estado do Rio Grande do Sul e da União em que a parte autora visa o custeio de cirurgia ortopédica em decorrência de artrose.
Na demanda em que foi suscitado este conflito de competência, a parte autora pleiteia ordem judicial para a realização de procedimento cirúrgico no âmbito do SUS.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que "a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione…
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, tendo por suscitado o Juízo Federal da 9ª Vara Cível de Goiânia/GO, em ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas, envolvendo a…
Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234).
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A Primeira Seção, ao jugar o mérito do IAC 14 do STJ, estabeleceu que, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não…
O Tema 1.234/STF, mencionado pelo Juízo estadual ao suscitar conflito, não se aplica às demandas que discutem a realização de cirurgia no âmbito do SUS. Demanda proposta, originariamente, contra o Estado do Rio Grande do Sul.
Processo Civil
Tratamento cirúrgico pelo SUS
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