1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão. 2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato.
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Agravo regimental na reclamação. alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 662.055, tema 837 da repercussão geral, nas ações diretas de inconstitucionalidade ns. 6.792 e 7.055 e na arguição de descumprimento de preceito fundamental n.…
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 662.055 (Tema 837/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias e, quanto aos…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmada afronta aos precedentes vinculantes firmados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF 130/DF e nas Ações Diretas de…
Direito Constitucional
Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias
Decisão reclamada tornou sem efeito ordem de suspensão anterior (até o julgamento final da controvérsia relacionada com o Tema 837 da repercussão geral), ao entendimento de que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1075412/PE teria ensejado a definição…
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 837 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para o fim de reformar as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e julgar improcedente a ação, vencido parcialmente o…
Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025
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