Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito, no recurso de revista, em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a referida preliminar.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão…
Direito Constitucional
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Cumpre, inicialmente, destacar que, no particular, não subsiste o óbice apontado na decisão agravada, porquanto a parte recorrente, no recurso de revista, impugnou satisfatoriamente os fundamentos utilizados pela Corte Regional para o deslinde da…
Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão…
O art. 678, I, "a", da CLT estabelece que compete ao Tribunal Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho "processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos" (grifos nossos).
Direito Constitucional
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Cumpre, inicialmente, destacar que, no particular, não subsiste o óbice apontado na decisão agravada, porquanto a parte recorrente, no recurso de revista, impugnou satisfatoriamente os fundamentos utilizados pela Corte Regional para o deslinde da…
Em se tratando de contrato de trabalho em curso, a pretensão atinente às diferenças de complemento de RMNR está sujeita ao prazo prescricional quinquenal.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu os trechos da…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Direito do Trabalho
Complemento da rmnr
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