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Jurisprudências

TSTARR 2600-12.2014.5.17.0161

Rescisão do contrato de trabalho: nulidade contratual

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Nulidade contratual
  • Verbas rescisórias
  • Medida cautelar
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Diferenças do "complemento da rmnr"

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE CONTRATUAL - VERBAS RESCISÓRIAS – MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu os trechos da decisão recorrida. Irrepreensível, pois, a negativa de seguimento do Recurso de Revista, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 - A controvérsia diz respeito à base de cálculo da parcela "complemento da RMNR", instituída por negociação coletiva. 2 - O TST firmou o entendimento de que, em respeito aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade os adicionais de origem legal e constitucional, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais deveriam ser excluídos da base de cálculo para a apuração do complemento RMNR (IRR-21900- 13.2011.5.21.0012 - Tema nº 13). 3 - O STF, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, reformou a decisão do TST no IRR-21900- 13.2011.5.21.0012, validando o método de cálculo realizado pela Petrobras. 4 -- Pelo exposto, o Tema nº 13 da tabela de IRR do TST é objeto de Incidente de Superação de Entendimento (PetCiv-21900- 13.2011.5.21.0012), sem a determinação de suspensão dos recursos em curso. 5 - Embora o PetCiv-21900- 13.2011.5.21.0012 ainda não tenha sido julgado pelo Pleno do TST, superando-se o precedente sobre o tema, a questão não parece comportar maiores discussões. 6 - A decisão regional está em desconformidade com o entendimento fixado pelo STF. 7 - Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do feito para fazer constar como Agravante e Recorrente "PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS" e como Agravados e Recorridos "FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS" e "BRUNO NASCIMENTO PEREIRA"; II - conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Segunda Reclamada; e III - conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "Petrobras. Diferenças do "complemento da RMNR". Base de cálculo. Previsão em norma coletiva.", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento das diferenças relativas ao "Complemento da RMNR" e seus reflexos. Custas inalteradas.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Jurisdição e Competência; Medida Cautelar

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