Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 150-80.2014.5.21.0001

Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e antes da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Contrato de trabalho em curso no momento do ajuizamento da ação
  • Arguição de descumprimento do pactuado
  • Prescrição parcial
  • Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST
  • Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Consoante entendimento pacificado desta Corte Superior, a pretensão de diferenças de parcela, prevista em norma coletiva, denominada "Complemento da RMNR", com fundamento na arguição de pagamento a menor dessa verba, caracteriza pleito relacionado a lesão continuada, que se prolonga no tempo, de modo que não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento do ajustado, o que atrai a incidência da prescrição parcial. II . Nesse cenário, ao entender inaplicável a prescrição total à pretensão aduzida pela parte reclamante, a Corte de origem proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal. Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST. III . Esclareça-se que não há falar em prescrição bienal, porquanto o contrato de trabalho estava em vigor no momento do ajuizamento da presente ação. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em desarmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, (a.1) quanto ao tema "prescrição", negar-lhe provimento; (a.2) em relação ao tema "diferenças de complemento da RMNR", dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto; (b) conhecer do recurso de revista, no tocante ao tema "diferenças de complemento da RMNR", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na sessão em que foram julgados improcedentes os pedidos, formulados na inicial, de diferenças a título de "Complemento da RMNR" e de respectivos reflexos e obrigações referentes a tais diferenças. Invertido o ônus da sucumbência.Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.