Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
Demonstrada divergência jurisprudencial, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos.
A SBDI-1, em composição plena, por maioria, no julgamento do E-RR-848-40.2011.5.11.0011, ao decidir sobre a controvérsia acerca da interpretação mais adequada que se deve dar à cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobrás obrigou-se a praticar a…
Direito Constitucional
Diferenças de complementação da remuneração mínima por nível e regime
Deixa-se de examinar a preliminar de nulidade de processual por vislumbrar a possibilidade de provimento de mérito em favor da recorrente (art. 282, § 2º, do CPC). Agravo de instrumento desprovido.
Aconselhável o processamento do recurso de revista, pois vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição República. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República é aconselhável o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Complemento da remuneração mínima por nível e regime
Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que manteve a sentença condenando a reclamada ao pagamento de diferenças relativas ao complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Região), considerando apenas parte das parcelas…
Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe.
Direito do Trabalho
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
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