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Jurisprudências

TSTRR 131803-90.2015.5.13.0003

Matéria comum: análise conjunta

  • Direito do Trabalho
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Complemento da rmnr (remuneração mínima por nível e regime)
  • Base de cálculo
  • Decisão do STF no RE 1.251.927/rn
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DA TRANSPETRO E RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. COMPLEMENTO DA RMNR (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME). BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que manteve a sentença condenando a reclamada ao pagamento de diferenças relativas ao complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Região), considerando apenas parte das parcelas salariais na base de cálculo. O Tribunal Regional interpretou que adicionais de origem constitucional e legal, como periculosidade, insalubridade trabalho noturno, não poderiam integrar a base de cálculo da RMNR, por não se tratarem de vantagens pessoais. O Tribunal Pleno do TST, ao analisar o IRR-21900-13.2011.5.21.0012, relativo ao Tema nº 13 da tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, havia decidido que adicionais de origem constitucional ou legal destinados a remunerar trabalho em condições especiais ou prejudiciais não devem integrar a base de cálculo da RMNR, ao passo que adicionais de normas coletivas, regulamento empresarial ou contratos individuais poderiam ser incluídos. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, com trânsito em julgado em 5/3/2024, firmou entendimento oposto, reconhecendo a validade da metodologia adotada pela Petrobras, segundo a qual o complemento da RMNR poderia incluir os adicionais legais e constitucionais, sem violar os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. O STF destacou que o cálculo é individualizado, considerando nível, regime e condições de trabalho, e que não há discriminação entre empregados submetidos às mesmas condições. Com base na decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante declarando superada a tese firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 do IRR) , sem modulação de efeitos , em conformidade com o RE nº 1.251.927/RN, que validou o método de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) utilizado pela Petrobras, reconhecendo sua isonomia, razoabilidade e proporcionalidade . Assim, a decisão do Tribunal Regional que deferiu valores excluindo os adicionais legais contraria o entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REFLEXOS EM ANUÊNIOS E EM PLR. IN 40/2016 DO TST. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos recursos de revista das reclamadas (PETROBRAS e TRANSPETRO), analisados conjuntamente, quanto ao tema "complemento da RMNR", por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças relativas ao "complemento da RMNR" e seus reflexos. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela parte reclamante, dispensadas na forma da lei, ante a gratuidade da justiça deferida; e II) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os seguintes temas: "negativa de prestação jurisdicional", "prescrição", "justiça gratuita" e "reflexos em anuênios e em plr".

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento

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