TSTRR 1983-85.2015.5.12.0022
Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e antes da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Diferenças de complemento
- Cálculo
- Inclusão dos adicionais legais e convencionais
- Possibilidade
- Repercussão geral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO. CÁLCULO. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. VALIDADE DA FÓRMULA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II. A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III. Nesse cenário, estando a decisão regional em desarmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "diferenças de complemento da RMNR"; (b) conhecer do recurso de revista, no tocante ao tema "diferenças de complemento da RMNR", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na seção em que foram julgados improcedentes os pedidos, formulados na inicial, de diferenças a título de "Complemento da RMNR" e de respectivos reflexos e obrigações referentes a tais diferenças. Invertido o ônus da sucumbência. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 640,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios