I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que se discute o valor deferido a título de danos morais, em razão de o empregado não ter percebido a indenização assegurada no seguro de vida contratado pela empregadora em favor de seus empregados.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O Tribunal Regional, com apoio no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, manteve a sentença, negando provimento ao recurso ordinário do autor, ressaltando, respectivamente, que "a lém das conclusões periciais, as…
O exame da decadência parte da identificação do momento em que se consolidou a coisa julgada, conforme diretriz geral da Súmula 100, I, do TST, no sentido de que “O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao…
Conforme se observa do acórdão regional, restou incontroverso que " durante o expediente de trabalho, a mesma [reclamante] recebeu ordens de seu empregador para (...) prestar socorro ao paciente EDUARDO MELLO SEVERO" e que, segundo Boletim de ocorrência, "o…
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Acidente do trabalho
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