TSTAg-AIRR 1000953-78.2016.5.02.0462
Indenização por danos morais: quantum indenizatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Seguro de Vida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que se discute o valor deferido a título de danos morais, em razão de o empregado não ter percebido a indenização assegurada no seguro de vida contratado pela empregadora em favor de seus empregados. 2. No caso, é incontroverso que " o obreiro era beneficiário de seguro de vida em grupo na vigência contratual ", bem como que " o seguro previa o pagamento de indenização na hipótese de invalidez permanente " e que, no curso do aviso prévio indenizado, " o obreiro sofreu um AVC, tornando-se inválido plena e definitivamente ". 3. O Tribunal Regional consignou que o AVC sofrido no curso do contrato de trabalho impediu a concretização da dispensa, nos termos da Súmula 387 do TST, fazendo jus o Autor ao pagamento do valor da indenização assegurada. Registrou, ainda, que a recusa no pagamento da apólice no momento de maior necessidade causou dano que extrapola a reparação patrimonial, com clara ofensa à honra subjetiva e patrimônio imaterial do trabalhador. 3. Não há no acórdão regional elementos fáticos suficientes para se compreender a extensão dos danos sofridos, tampouco as particularidades relativas ao contrato de trabalho, sendo certo que a parte agravante limita-se a alegar genericamente que o valor arbitrado, ainda que reduzido em sede recurso ordinário (de R$ 276.565,55 para R$ 138.282,78), continua sendo exorbitante e desproporcional. 4. Nesse cenário, para se alcançar a conclusão de que quantum indenizatório é desproporcional seria necessário revisitar o acervo fático-probatório, o que não é possível em razão do óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Seguro de Vida; Compensação; Competência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios