11
MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.043.192
Violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC: benefícios fiscais de ICMS
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC
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Jurisprudências
Decisões que citam
1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
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139 decisões
11
MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.043.192
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
11
MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.041.872
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
11
MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.037.914
I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1182/STJ, segundo a qual, é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da…
11
MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.243.115
I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1182/STJ, segundo a qual, é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da…
11
MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.242.116
O recorrente não impugnou esse fundamento, alegando, tão somente, não ter requerido o afastamento dos requisitos do Tema 1.182, mas apenas a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS (isenção e redução da base de cálculo) das bases do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS,…
06
MAI 2026
STJAgInt nos EDcl no REsp 1.986.034
A decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para o juízo de conformação com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.030, II, 1.040 e 1.041 do CPC/2015, reveste-se de natureza eminentemente processual,…
06
MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.054.953
A apontada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a…
04
MAI 2026
STJAgInt no REsp 2.240.428
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou deficiência de fundamentação.
22
ABR 2026
STJAgInt no REsp 2.009.682
I - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1182/STJ, segundo a qual, é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da…
22
ABR 2026
STJAgInt no AREsp 2.959.064
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
15
ABR 2026
STJREsp 2.256.059
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
30
MAR 2026
STJAgInt no AgInt no REsp 2.188.502
O contribuinte deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 no momento da impetração do mandado de segurança, a fim de excluir benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao…
18
MAR 2026
STJAgInt no REsp 2.214.094
Não compete a esta Corte Superior analisar questões cujo seguimento tenha sido negado na origem, com base na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, sendo cabível, para tanto, a…
18
MAR 2026
STJREsp 2.054.900
Não é cabível recurso especial para impugnar acórdão proferido no juízo de retratação previsto no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC/2015, em que se observou tese definida na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes.
18
MAR 2026
STJEDcl no AgInt no REsp 2.216.657
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou…
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