STJAgInt no AREsp 2.959.064
Benefícios fiscais diversos de ICMS: redução de base de cálculo
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Benefícios fiscais diversos de ICMS
- Redução de base de cálculo
- Exclusão das bases do IRPJ e da CSLL
- Necessidade de comprovação do registro em reserva de lucros
- Ausência de prova pré-constituída
- Limites do mandado de segurança
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DE ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS BASES DO IRPJ E DA CSLL. TEMA REPETITIVO N. 1.182/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO EM RESERVA DE LUCROS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LIMITES DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.182/STJ, os benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido somente podem ser excluídos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL mediante o cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei n. 12.973/2014,
3. A técnica processual do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo inviável o reconhecimento judicial de direito condicionado à prática de atos futuros ou à superação posterior de requisitos legais não demonstrados no momento da impetração.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.